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2022

“Taxação do sol”: entenda como a taxa pode te afetar

O que é a “taxação do sol”?

A “taxação do sol” trata-se da Lei 14.300, sancionada no dia 06 de janeiro de 2022.

Essa Lei gerou muita polêmica desde que ainda estava em análise pelo Congresso Nacional.

Chamada Marco Legal da Geração Distribuída, a nova Lei institui a cobrança de uma taxa, que até então é isenta, para mini e microgeradores de energia solar.

Tal cobrança refere-se aos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar através do sistema on grid, aquele conectado à rede, e entrará em vigor já no início de 2023.

Desse modo, a nova tarifa pode reduzir a economia na conta de luz de quem gerar a própria energia, mas sem grande impacto no retorno financeiro da tecnologia.

Enfim, foi devido a essa nova cobrança que a Lei ficou conhecida como “taxação do sol”.

Cobrança do Fio B

A “taxação do sol” se refere ao pagamento do Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

São os custos vinculados a utilização dos fios de cobre que distribuem a energia da concessionária até os consumidores.

Todas as unidades consumidoras que usufruem da infraestrutura da distribuidora já pagam por esses custos.

No entanto, as unidades que geram a própria energia através do sistema on grid também utilizam a infraestrutura, mas não pagam por essa taxa.

Na prática, os dois grupos (quem gera a própria energia e quem não gera) utilizam o Fio B, mas somente um deles arcam com os custos.

A Lei visa regulamentar a taxa para todos, independente se geram a própria energia ou não, tornando-a mais justa.

Vale ressaltar que a cobrança dessa taxa somente será feita sobre a energia excedente, ou seja, haverá uma redução nos créditos de energia solar, mas continuará trazendo grande economia para o bolso.

Lembrando que essa taxa só entrará em vigor a partir de 2023, então é possível já adquirir um kit solar e ainda gerar a própria energia isenta dessa nova cobrança.

Estamos a disposição para realizar uma simulação de quanto custa um kit solar ideal para você.

Por que a cobrança veio somente agora?

Cerca de 10 anos atrás, quando a energia solar começou a ser utilizada no Brasil, o cenário era bem diferente.

A Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Aneel permitiu o início da atividade de geração de energia fotovoltaica no país. A partir dela, o consumidor podia gerar a própria energia e ainda injetar o excedente na distribuidora, em troca de créditos.

O objetivo da implementação da energia solar no Brasil era (e ainda é) para atender algumas necessidades:

  • conscientização socioambiental;
  • diminuição da poluição ambiental
  • adiamento de necessidade de investimento para expansão de transmissão e distribuição no país;
  • redução do carregamento das redes;
  • minimização de perdas;
  • diversidade da matriz energética.

No entanto, um sistema de energia solar tinha um custo muito mais elevado e ainda era pouco utilizado no país.

Com o interesse em incentivar os consumidores a adotarem a energia solar e avançar na expansão da mesma, houve então, a isenção de taxa.

Contudo, com o passar dos anos, a energia solar veio crescendo exponencialmente e houve a necessidade de rever alguns pontos e regulamentar a geração de energia solar.

Com isso, surgiu a Lei 14.300, que restabeleceu a cobrança das taxas e por isso, ficou conhecida como “taxação do sol”.

Período de transição para a nova cobrança

Ao mesmo tempo que a Lei da “taxação do sol” institui a nova cobrança, ela também determina um período de transição para a tal.

Segundo o artigo 25 da Lei 14.300/2022, as tarifas serão custeadas a partir de 12 meses após a data de publicação da Lei, ou seja, entrará em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023.

Até essa data, as unidades que já geram a própria energia ou que protocolarem a solicitação de acesso na distribuidora, estarão isentos da nova tarifa até 31 de dezembro de 2045.

Isto é, se você adquirir seu kit solar ainda esse ano, ficará livre dessas taxas por 23 anos!

Entretanto, para quem adquirir o kit solar a partir de 06 de janeiro de 2023, já vai se enquadrar como novo projeto e terá a nova tarifa.

A cobrança sobre o TUSD – Fio B seguirá a seguinte regra de transição:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028;

A partir de 2029 passa a ser cobrança total da tarifa estabelecida pela Lei conhecida como “taxação do sol”.

Gere energia sem taxas extras!

Como vimos, a “taxação do sol” não é uma taxa sobre o sol e nem mesmo sobre a geração de energia em si, mas sim sobre o uso da infraestrutura da distribuidora através de sistemas on grid.

Contudo, a cobrança dessa nova tarifa vai reduzir o valor dos créditos de energia solar, mas não terá grande impacto no retorno financeiro da tecnologia.

No entanto, a nova cobrança só passa a valer a partir do ano que vem. Se quiser gerar a própria energia sem taxas extras, A HORA É AGORA!

Fale agora mesmo com um de nossos consultores, adquira já seu kit solar e gere sua própria energia isenta da nova taxa até 2045. Clique no botão de simulação a seguir.

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